O CONDPCI reúne os dirigentes máximos dos órgãos de Perícia Oficial Criminal de todos os estados brasileiros, do DF, da Polícia Federal e da SENASP — integrando, padronizando e fortalecendo a ciência que transforma vestígios em verdade.
Um colegiado permanente de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento das atividades de segurança pública — com participação exclusiva de Peritos Oficiais.
O Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica — CONDPCI — reúne os dirigentes máximos dos órgãos centrais de perícia oficial de natureza criminal de todos os estados brasileiros, do Distrito Federal, da Polícia Federal e um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública, promovendo cooperação, integração institucional e fortalecimento da perícia oficial.
A participação no Conselho é privativa do cargo de Perito Oficial — garantia de que as decisões estratégicas para a ciência forense sejam conduzidas por quem a pratica e defende com autonomia técnica, científica e funcional.
Estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal. Art. 2º: No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. Art. 5º: São peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, com formação superior específica.
As especialidades que integram os órgãos de Polícia Científica do Brasil — sustentadas pela Lei nº 12.030/2009 e pela expertise acumulada de gerações de peritos oficiais.
Levantamento, coleta e preservação de vestígios no local do fato criminoso.
Identificação humana por impressões digitais, palmares e plantares, inclusive necropapiloscopia.
Exame de documentos para detecção de adulterações, falsificações e fraudes documentais.
Análise de escrita manuscrita para identificação de autoria e detecção de falsificações grafomotoras.
Perícias médicas de interesse jurídico: lesões corporais, causas de morte e exames clínicos forenses.
Análise de dispositivos digitais e recuperação de evidências em meios eletrônicos e ambientes virtuais.
Autenticidade, análise e transcrição de registros audiovisuais como prova técnica em processos criminais.
Reconstrução de acidentes e análise de veículos, vias e dinâmica de colisões para subsidiar a Justiça.
Análise pericial de danos ao meio ambiente, fauna, flora, solo e recursos hídricos em contexto criminal.
Levantamento, coleta e preservação de vestígios no local do fato criminoso.
Identificação humana por impressões digitais, palmares e plantares, inclusive necropapiloscopia.
Exame de documentos para detecção de adulterações, falsificações e fraudes documentais.
Análise de escrita manuscrita para identificação de autoria e detecção de falsificações grafomotoras.
Perícias médicas de interesse jurídico: lesões corporais, causas de morte e exames clínicos forenses.
Análise de dispositivos digitais e recuperação de evidências em meios eletrônicos e ambientes virtuais.
Autenticidade, análise e transcrição de registros audiovisuais como prova técnica em processos criminais.
Reconstrução de acidentes e análise de veículos, vias e dinâmica de colisões para subsidiar a Justiça.
Análise pericial de danos ao meio ambiente, fauna, flora, solo e recursos hídricos em contexto criminal.
Identificação por perfis de DNA — base dos bancos nacionais de perfis genéticos (BNPG).
Análise de vestígios biológicos como sangue, pelos, fibras e fluidos para subsidiar investigações.
Investigação de falhas estruturais, incêndios, explosões e acidentes com causa e nexo causal.
Identificação e análise de substâncias, explosivos, acelerantes de incêndio e materiais ilícitos.
Detecção de drogas, venenos e substâncias tóxicas em materiais biológicos para fins judiciais.
Estudo da morte e seus mecanismos — fenômenos cadavéricos, causa mortis e tempo de óbito.
Análise de lesões corporais, mecanismos de trauma e sua compatibilidade com relatos e circunstâncias.
Identificação humana por registros odontológicos, análise de marcas de mordida e lesões orais.
Emissão de documentos de identidade civil — pilar do Estado democrático e do exercício da cidadania.
Identificação compulsória de indiciados e condenados por métodos datiloscópicos e fotográficos.
Identificação por perfis de DNA — base dos bancos nacionais de perfis genéticos (BNPG).
Análise de vestígios biológicos como sangue, pelos, fibras e fluidos para subsidiar investigações.
Investigação de falhas estruturais, incêndios, explosões e acidentes com causa e nexo causal.
Identificação e análise de substâncias, explosivos, acelerantes de incêndio e materiais ilícitos.
Detecção de drogas, venenos e substâncias tóxicas em materiais biológicos para fins judiciais.
Estudo da morte e seus mecanismos — fenômenos cadavéricos, causa mortis e tempo de óbito.
Análise de lesões corporais, mecanismos de trauma e sua compatibilidade com relatos e circunstâncias.
Identificação humana por registros odontológicos, análise de marcas de mordida e lesões orais.
Emissão de documentos de identidade civil — pilar do Estado democrático e do exercício da cidadania.
Identificação compulsória de indiciados e condenados por métodos datiloscópicos e fotográficos.
Dez eixos de atuação que definem o escopo estratégico do Conselho junto ao SUSP e ao sistema de justiça criminal brasileiro.
Representar o conjunto dos órgãos centrais de perícia oficial perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública.
Atuar de forma consultiva e sugestiva, assessorando o MJSP e o SUSP com embasamento científico e expertise pericial qualificada.
Promover integração e cooperação entre os órgãos periciais, visando ao aperfeiçoamento, modernização, padronização e inovação da perícia criminal.
Participar da formulação, acompanhamento e avaliação de políticas, planos, diretrizes, metas e normas relacionadas às perícias oficiais de natureza criminal.
Acompanhar as instituições periciais e recomendar providências, assegurada a autonomia administrativa, técnica, científica e funcional prevista em lei.
Colaborar com o progresso e desenvolvimento das ciências forenses no âmbito do SUSP, impulsionando pesquisa e inovação tecnológica na perícia criminal.
Acompanhar e manifestar-se sobre proposições legislativas relativas à segurança pública e às atribuições da perícia oficial de natureza criminal.
Cooperar com entidades públicas, privadas e organismos internacionais para promover ações voltadas ao fortalecimento do sistema de justiça criminal.
Subsidiar o Ministério da Justiça na consolidação e difusão de indicadores criminais, operacionais e administrativos da perícia oficial em âmbito nacional.
Representar a perícia oficial nos conselhos gestores de bases de dados como a Rede Perícia e bancos balísticos e multibiométricos nacionais.
29 membros efetivos cobrindo cada unidade federativa, a Polícia Federal e a SENASP — com participação exclusiva de Peritos Oficiais.
"Ciência que transforma vestígios em verdade.// CONDPCI · Compromisso com a Sociedade Brasileira
Verdade que fortalece a Justiça."
Padronização, integração nacional, assessoria legislativa e presença em eventos estratégicos de tecnologia forense e segurança pública.
Uniformização de procedimentos forenses, protocolos periciais, modelos de laudos e matrizes curriculares em âmbito nacional — garantindo que a prova técnica produzida em qualquer estado do Brasil atinja o mesmo nível de rigor científico e credibilidade jurídica.
Articulação de projetos estratégicos como a Rede Perícia, o banco balístico SINAB/BNPB e o banco multibiométrico nacional — conectando os sistemas periciais de todos os estados em uma rede inteligente de informações forenses.
Atuação nos debates legislativos de interesse da Perícia Oficial Criminal, com manifestações técnicas qualificadas sobre projetos de lei e medidas que impactam a atividade pericial no Brasil, garantindo a voz da ciência nos fóruns que definem o futuro da segurança pública.
Presença constante em feiras de tecnologia forense, congressos nacionais de criminalística, simpósios de segurança pública e organismos internacionais — posicionando a perícia criminal brasileira como referência de inovação, ciência e compromisso com a Justiça.
O CONDPCI opera em consonância com o marco legal da perícia oficial criminal no Brasil.
Estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal, assegurando autonomia técnica, científica e funcional aos peritos, com ingresso exclusivo por concurso público com formação superior específica.
O Conselho integra o Sistema Único de Segurança Pública, assessorando tecnicamente o MJSP e contribuindo para a consolidação de políticas integradas de segurança e persecução penal em todo o território nacional.
As deliberações do CONDPCI respeitam a autonomia dos órgãos periciais prevista no Art. 2º da Lei nº 12.030/2009. Participação privativa de Peritos Oficiais — vedada a integrantes de outras carreiras.
Líderes forenses de 27 estados, do DF, da Polícia Federal e da SENASP — unidos pela ciência, pelo compromisso e pela Justiça.
O CONDPCI reúne os gestores máximos dos órgãos de Polícia Científica do Brasil em um colegiado que garante voz coletiva e unificada às lideranças forenses junto ao poder público federal, ao Congresso Nacional e ao sistema de justiça criminal.
Cada membro efetivo tem um suplente indicado por ele próprio — também obrigatoriamente Perito Oficial — que o substitui em suas ausências, garantindo a continuidade da representatividade técnica do colegiado em todas as instâncias.
Eleito por voto aberto em 4 de dezembro dos anos pares. Mandato de dois anos, com reeleição permitida uma vez consecutiva.
Um por região geográfica, eleito pelos estados daquela região. A Polícia Federal integra o Centro-Oeste.
Metade mais um em 1ª chamada. 30 minutos depois, quórum livre. Deliberações por maioria dos presentes.
O CONDPCI pode instituir grupos de trabalho temporários ou permanentes com objetivos específicos deliberados pelo colegiado.
Estrutura de decisão transparente, democrática e tecnicamente qualificada — elegendo lideranças, deliberando por voto e reportando ao Ministro da Justiça.
Realizadas anualmente conforme agenda prévia, com convocação mínima de 30 dias. Podem ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.
Convocadas pelo Presidente ou por 1/3 dos membros com antecedência mínima de 15 dias, sempre que assunto relevante exigir deliberação urgente.
Decisões por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate. Convidados externos podem participar sem direito a voto.
O CONDPCI encaminha relatório anual de atividades ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, garantindo transparência e prestação de contas à sociedade.
A composição — efetivos e suplentes — é privativa do cargo de Perito Oficial, sendo vedada a integrantes de outras carreiras, em qualquer hipótese.
Os membros não fazem jus a proventos ou vantagens pecuniárias, salvo diárias e passagens em eventual apoio ou convocação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.